Casa das Rosas
Para que o seu cliente sinta-se seguro algo imprescindível e a Segurança nos Eventos. Com uma grande oportunidade foi feita uma visita a um Evento na Casa das Rosas, onde foi analisado aspectos de segurança e documentação necessária para a autorização de eventos no local.
A Casa das Rosas foi declarada patrimônio público pelo Condenphaat (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo), sendo tombada em 1985. O tombamento, segundo legislação não necessita de reformas para assegurar a segurança, pois pode abalar a estrutura do patrimônio. Sendo assim, os patrimônios históricos não necessitam do AVCB(Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). No caso da cidade de São Paulo, o Tombamento é regido pelas Leis nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985 e nº 10.236 de 16 de dezembro de 1986.
Seguindo a análise o projeto. Caso a Casa das Rosas não fosse tombada, era necessário o documento PTOTEP ( Projeto Técnico de Ocupação Temporária em Edificação Permanente), onde é um procedimento adotado para o evento temporário em edificação. Para solicitação de vistoria do PTOTEP o cliente deve solicitar a vistoria com 10 dias de antecedência antes da realização do evento.
Este evento deveria também ser informado a subprefeitura de São Paulo de acordo com o Decreto 44.418 que estabelece que eventos realizados em edificações e que abrigam menos de 500 pessoas deve ser informado a mesma para vistoria e autorização da realização do evento. Sendo assim, após a vistoria eles encaminhariam um alvará de autorização/funcionamento segundo a portaria 395/03.
Na parte de matérias de segurança a casa das rosas dispunha de extintores, porém não estavam todos devidamente sinalizados e por estética alguns foram pintados de cinza, algo que não pode, as únicas cores para extintores é o vermelho e o cromo. Não havia hidrantes, instalações fixas de combate a incêndio, iluminação de emergência, além do que o local não possuía saídas de emergência. Isso tudo não havia, pela Casa das Rosas ser tombada, segundo a legislação, não é necessário os sistemas de segurança para evitar a destruição ou descaracterização do patrimônio histórico.
E entre outras questões, onde não dispunha de acessibilidade, sinalização devidamente correta, climatização adequada, segurança devidamente treinado caso ocorra algum acidente, UTI Móvel, ou seja, nada de segurança.
Sendo assim, pode-se perceber na prática de que forma é feita uma vistoria em um local para solicitação de alvarás e documentos de liberação de segurança para realização de qualquer evento que seja.
Segurança é em primeiro lugar, tudo deve estar nos lugares e da maneira certo, pois corre o risco dos órgãos não autorizarem a execução do projeto e como machucar algum participante por falta de papel ou prazo, enfim. Devemos estar de olho em todas as documentações e se tudo está fiscalizado nos mínimos detalhes.
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